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Indicador de Situação Previdenciária (ISP-RPPS)

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Indicador de Situação Previdenciária (ISP-RPPS)

Os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) de que trata o art. 40 da Constituição Federal, instituídos pelos entes federativos para dar cobertura a servidores públicos titulares de cargos efetivos, bem como a membros da magistratura, do Ministério Público, da Defensoria Pública e dos Tribunais de Contas, devem ser organizados de forma a cumprir os princípios do caráter contributivo e do equilíbrio financeiro e atuarial e as normas gerais aplicáveis a esses regimes, previstas na Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1988.

A Lei nº 9.717, de 1988, atribuiu ao Ministério da Previdência Social a competência para orientar, fiscalizar, supervisionar e acompanhar os RPPS, para estabelecer e publicar os parâmetros e diretrizes gerais para seu cumprimento, para receber, na forma, na periodicidade e nos critérios por ele definidos, dados e informações sobre esses regimes e seus segurados.

Atualmente, essas competências são exercidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT) do Ministério da Economia, criado pela Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, e pela Secretaria de Previdência (SPREV), por meio da Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social (SRPPS), conforme Decreto nº 9.745, de 08 de abril de 2019.

O Indicador de Situação Previdenciária (ISP-RPPS) foi instituído pela Portaria MF nº 01, de 03 de janeiro de 2017, que acrescentou o inciso V ao art. 30 da Portaria MPS nº 402, de 10 de dezembro de 2008, prevendo, entre as competências da SPREV relacionadas aos RPPS, a divulgação do indicador de situação previdenciária, bem como de sua composição, metodologia de aferição e periodicidade em seu endereço eletrônico na rede mundial de computadores – Internet.

O Indicador de Situação Previdenciária – ISP-RPPS é apurado e divulgado anualmente pela Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social – SRPPS tendo por base as informações encaminhadas pelos entes federativos por meio do CADPREV e do SICONFI (Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência Social do Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO e Matriz de Saldos Contábeis – MSC.

O Indicador de Situação Previdenciária atua como ferramenta de estímulo aos RPPS na busca do aprimoramento de modelos de gestão. Ele avalia vários aspectos do RPPS, atribuindo notas a fatores relacionados a três pilares: Gestão e Transparência, Situação Financeira e Situação Atuarial.

A classificação do ISP-RPPS é determinada com base na análise dos indicadores relacionados aos seguintes aspectos:

I – GESTÃO E TRANSPARÊNCIA: Neste quesito são avaliados o Indicador de Regularidade; o Indicador de Envio de Informações e o Indicador de Modernização da Gestão;

II – SITUAÇÃO FINANCEIRA: Em relação a situação financeira, são levados em consideração o Indicador de Suficiência Financeira e o Indicador de Acumulação de Recursos;

III – SITUAÇÃO ATUARIAL: Neste pilar é levado em consideração o Indicador de Cobertura dos Compromissos Previdenciários.

Consulte aqui o Indicador de Situação Previdenciária, em 2022 do TRIUNFO PREV:

Consulte aqui o Indicador de Situação Previdenciária, em 2021 do TRIUNFO PREV:

Consulte aqui o Indicador de Situação Previdenciária, em 2020 do TRIUNFO PREV:

Consulte aqui o Indicador de Situação Previdenciária dos municípios brasileiros: https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/previdencia-no-servico-publico/indicador-de-situacao-previdenciaria