É um benefício previdenciário de prestação continuada, deixada pelo servidor, ativo ou inativo, aos seus dependentes em caso de seu falecimento ou de sua morte presumida judicialmente, a fim de manter a estabilidade econômica de sua família.
O valor da pensão por morte será divida em partes iguais entre os dependentes do segurado, havendo nova divisão deste valor sempre que cessar o direito de percepção do benefício por algum dos dependentes.
A pensão por morte pode ser requerida a qualquer tempo, a contar da data do óbito ou declaração de ausência, seu valor corresponderá ao dos proventos ou remuneração de contribuição do servidor falecido até o limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS, a quantia que ultrapassar este limite será reduzido em 30%