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NOVAS REGRAS DE APOSENTADORIA- LEI MUNICIPAL Nº 031/2020 INCAPACIDADE PERMANENTE  Quando insuscetível de readaptação. Obrigatória a realização de avaliações periódicas, no mínimo, a cada 05(cinco anos)

Art 3º, Inciso I
Homem Mulher

 

COMPULSORIAMENTE O servidor poderá se aposentar ao completar a idade máxima no serviço público

Art 3º,  Inciso II
Homem Mulher
75 anos de idade 75 anos de idade
Proventos proporcionais ao tempo de contribuição Proventos proporcionais ao tempo de contribuição

 

VOLUNTÁRIA POR IDADE O servidor ao atingir o tempo mínimo de contribuição poderá se aposentar desde que preencha os requisitos idade e tempo mínimo de contribuição

Art 3º, Inciso III
Homem Mulher
65 anos de idade 62 anos de idade
25 anos de contribuição 25 anos de contribuição
10 anos no serviço público 10 anos no serviço público
5 anos no cargo 5 anos no cargo
Ingresso após 31/03/2020 Ingresso após 31/03/2020
Proventos proporcionais ao tempo de contribuição Proventos proporcionais ao tempo de contribuição

 

COM DEFICIÊNCIA Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial

 

 DEFICIÊNCIA GRAVE

Art 4º. Inciso I
Homem Mulher
60 anos de idade 55 anos de idade
25 anos de contribuição 20 anos de contribuição
10 anos no serviço público 10 anos no serviço público
5 anos no cargo 5 anos no cargo
Ingresso após 31/03/2020 Ingresso após 31/03/2020

 

 DEFICIÊNCIA MODERADA

Art 4º. Inciso II
Homem Mulher
60 anos de idade 55 anos de idade
29 anos de contribuição 24 anos de contribuição
10 anos no serviço público 10 anos no serviço público
5 anos no cargo 5 anos no cargo
Ingresso após 31/03/2020 Ingresso após 31/03/2020

 

DEFICIÊNCIA LEVE

Art 4º. Inciso III
Homem Mulher
60 anos de idade 55 anos de idade
33 anos de contribuição 28 anos de contribuição
10 anos no serviço público 10 anos no serviço público
5 anos no cargo 5 anos no cargo
Ingresso após 31/03/2020 Ingresso após 31/03/2020

 

DEFICIÊNCIA IGUAL PERÍODO DE CONTRIBUIÇÃO

Art 4º. Inciso IV
Homem Mulher
60 anos de idade 55 anos de idade
15 anos de contribuição 15 anos de contribuição
10 anos no serviço público 10 anos no serviço público
5 anos no cargo 5 anos no cargo
Ingresso até 31/03/2020 Ingresso até 31/03/2020

 

EXPOSIÇÃO A AGENTES NOCIVOS Atividades exercidas com efetiva exposição a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos prejudiciais a saúde, ou a associação destes agentes.

Art 5º. Incisos I,II,III,IV
Homem Mulher
60 anos de idade 60 anos de idade
25 anos de contribuição 25 anos de contribuição
10 anos no serviço público 10 anos no serviço público
5 anos no cargo 5 anos no cargo
Ingresso após 31/03/2020 Ingresso após 31/03/2020

 

ESPECIAL DE MAGISTÉRIO O servidor público titular do cargo de professor será aposentado voluntariamente  desde que cumprido cumpridos, cumulativamente os requisitos: idade e tempo

Art 6º
Homem Mulher
60 anos de idade 57 anos de idade
30 anos de contribuição 25 anos de contribuição
10 anos no serviço público 10 anos no serviço público
5 anos no cargo 5 anos no cargo
Ingresso após 31/03/2020 Ingresso após 31/03/2020

 

REGRAS DE TRANSIÇÃO ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2021 O servidor público municipal que tenha ingressado no serviço público em cargo efetivo até a data de entrada em vigor da Lei 031/2020 poderá aposentar-se voluntariamente quando preencher, cumulativamente os requisitos

Art 11º, Inciso I
Homem Mulher
61 anos de idade 56 anos de idade
35 anos de contribuição 30 anos de contribuição
20 anos no serviço público 20 anos no serviço público
5 anos no cargo 5 anos no cargo
96 pontos 86 pontos
Ingresso até 31/03/2020 Ingresso até 31/03/2020

 

ESPECIAL MAGISTÉRIO O servidor público titular do cargo de professor será aposentado voluntariamente  desde que cumprido cumpridos, cumulativamente os requisitos: idade e tempo e os pontos correspondentes

Art 11º, Inciso I, §4º
Homem Mulher
56 anos de idade 51 anos de idade
30 anos de contribuição 25 anos de contribuição
20 anos no serviço público 20 anos no serviço público
5 anos no cargo 5 anos no cargo
Soma idade e tempos 91 pontos Soma idade e tempos 81 pontos
Ingresso até 31/03/2020 Ingresso até 31/03/2020

 

REGRAS DE TRANSIÇÃO A PARTIR  DE 1º DE JANEIRO DE  2022 O servidor público municipal que tenha ingressado no serviço público em cargo efetivo até a data de entrada em vigor da Lei 031/2020 poderá aposentar-se voluntariamente quando preencher, cumulativamente os requisitos: idade e tempo e os pontos correspondentes

 

Art 11º, Inciso I,§ 1º
Homem Mulher
62 anos de idade 57 anos de idade
35 anos de contribuição 30 anos de contribuição
20 anos no serviço público 20 anos no serviço público
5 anos no cargo 5 anos no cargo
Ingresso até 31/03/2020 Ingresso até 31/03/2020

 

ESPECIAL MAGISTÉRIO O servidor público titular do cargo de professor será aposentado voluntariamente  desde que cumprido cumpridos, cumulativamente os requisitos: idade e tempo e os pontos correspondentes ao período, que tem variações

 

Art 11º, Inciso III,§ 4º
Homem Mulher
57 anos de idade 52 anos de idade
30 anos de contribuição 25 anos de contribuição
20 anos no serviço público 20 anos no serviço público
5 anos no cargo 5 anos no cargo
Ingresso até 31/03/2020 Ingresso até 31/03/2020

 

VOLUNTÁRIA POR IDADE O servidor ao atingir o tempo mínimo de contribuição poderá se aposentar desde que preencha os requisitos idade e tempo mínimo de contribuição

 

Art 12º, Incisos I,II,III,IV,V
Homem Mulher
60 anos de idade 57 anos de idade
35 anos de contribuição 30 anos de contribuição
20 anos no serviço público 20 anos no serviço público
5 anos no cargo 5 anos no cargo
Período adicional igual ao tempo que faltava para atingir o tempo mínimo de contribuição na data da Lei Período adicional igual ao tempo que faltava para atingir o tempo mínimo de contribuição na data da Lei
Ingresso até 31/03/2020 Ingresso até 31/03/2020

 

EXPOSIÇÃO A AGENTES NOCIVOS Atividades exercidas com efetiva exposição a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos prejudiciais a saúde, ou a associação destes agentes.

Art 13º, Incisos I,II,III,IV

Homem Mulher
25 anos de contribuição 25 anos de contribuição
20 anos no serviço público 20 anos no serviço público
5 anos no cargo 5 anos no cargo
Soma idade e tempo igual a 86 Soma idade e tempo igual a 86
Ingresso até 31/03/2020 Ingresso até 31/03/2020