O Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Triunfo – TRIUNFO PREV instituído pela Lei Municipal Nº 963/2001, possui três órgãos colegiados: Conselho Administrativo, Conselho Fiscal e Comitê de Investimentos. Compostos por membros oriundos de diversos setores, o que possibilita que o processo decisório seja mais qualificado em razão da diferente experiência trazida por cada um desses membros.
O registro das reuniões dos conselhos são publicados no mural e site da Previdência Municipal. Os mandatos da presidência e dos conselhos, assim como representação ou recondução, ocorrem em consonância com a Lei 963/2001, suas alterações posteriores, e Decreto nº 07/2009 de 16/03/2009.
Os membros dos conselhos deliberativo e fiscal e do comitê de investimentos da Unidade Gestora – UG do RPPS deverão atender os requisitos mínimos previstos no art. 8º B, da Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, alterada pela Lei nº 13.846, de 18 de junho de 2019:
Art. 8º – B […]
I – não ter sofrido condenação criminal ou incidido em alguma das demais situações de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, observados os critérios e prazos previstos na referida Lei Complementar;
II – possuir certificação e habilitação comprovadas, nos termos definidos em parâmetros gerais;