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Criação da comissão responsável pela elaboração do Regime de Previdência Complementar dos servidores efetivos da Prefeitura de Triunfo/PE

A Emenda à Constituição nº 103, de 12 de novembro de 2019 (EC nº 103/2019), possui alguns dispositivos de observância obrigatória pelos Entes Federativos com Regime Próprio de Previdência Social, como é o caso da instituição de seu Regime de Previdência Complementar (RPC), na forma dos §§ 14 a 16 do art. 40 da Constituição Federal, em até 2 anos a partir de sua publicação, ou seja, até 12 de novembro de 2021.

O Regime de Previdência Complementar possui como objetivo assegurar o recebimento de um recurso adicional ao trabalhador, oferecendo assim uma proteção a mais durante a aposentadoria. É uma opção para trabalhadores interessados em fazer outras contribuições adicionais durante o mesmo período que estiver em atividade e com isso gerando um benefício previdenciário complementar ao da previdência social.

No Brasil, a previdência complementar é formada por entidades que podem ser abertas com fins lucrativos e objetivo de instituir e operar planos de benefícios de caráter previdenciário concedidos em forma de renda continuada ou pagamento único. Ou Entidades Fechadas sem fins lucrativos que se organizam sob a forma de fundação ou sociedade civil.

Trata-se de um regime de adesão facultativa da parte do servidor e desvinculado da Previdência Pública. A comissão de trabalho do Município de Triunfo para a Instituição do RPC foi criada em de 15 de julho de 2021, através portaria nº 284/2021 e com reuniões semanais. É composta por representantes do Poder Executivo Municipal – Ivanice Fernandes de Queiroz Viana, José Saullo da Silva Barros e Alberto Jorge Vieira de Brito Júnior. Representantes do TRIUNFOPREV – Michelle Nunes Barbosa e Maria da Paz e representantes da Câmara Municipal de Triunfo – Anselmo Martins Pereira e Djaci Marques de Souza.