CONSIDERANDO a determinação legal de atualização periódica do cadastro dos aposentados e pensionistas vinculados ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município, e;
CONSIDERANDO ainda a obrigatoriedade de se preservar a segurança do Fundo de Previdência dos Servidores;
CONSIDERANDO a situação de emergência em saúde pública causada pelo agente Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado de Pernambuco.
O recadastramento anual de 2021, de todos os aposentados e pensionistas do Município de Triunfo vinculados ao TRIUNFO PREV, acontecerá de forma híbrida. Com atendimento presencial e atendimento remoto, mediante agendamento, devendo o segurado apresentar, no ato do recadastramento, original dos seus documentos.
I – DO APOSENTADO: Cédula de Identidade (RG), CPF, certidão de casamento ou de união estável, averbação de divórcio (se for o caso), carteira profissional, PIS/PASEP, o número da conta bancária, comprovante de residência, contato telefônico e endereço eletrônico, se houver.
II – DO CÔNJUGE: Xérox da identidade e CPF.
III – DO PENSIONISTA: Cédula de Identidade (RG), CPF, certidão de casamento ou declaração de união estável, averbação de divórcio (se for o caso), carteira profissional, PIS/PASEP, o número da conta bancária, certidão de óbito do gerador da pensão, comprovante de residência, contato telefônico e endereço eletrônico, se houver.
IV – DOS FILHOS MENORES DE 21 ANOS: Cédula de Identidade (RG), CPF, certidão de nascimento, título de eleitor e carteira de trabalho.
V – DOS FILHOS MAIORES DE 21 ANOS ESTUDANTES: Cédula de Identidade (RG), CPF, certidão de nascimento, título de eleitor, carteira de trabalho e declaração de que está cursando a graduação.
VI – DOS FILHOS COM DEFICIÊNCIA: Cédula de Identidade (RG), CPF, certidão de nascimento, título de eleitor, carteira de trabalho e laudo da deficiência.
O aposentado ou pensionista deverá recadastrar-se de forma PRESENCIAL, portando todos os documentos supracitados, junto ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Triunfo localizado à Avenida José Veríssimo dos Santos, 247, Bairro Guanabara, nesta cidade, no período de 01 de março a 01 de abril, no horário de 8h às 12h. Mediante agendamento, pelos telefones: (87) 3846-1667 ou celular/whatsapp: (87) 9.9974-7767. O uso de máscara é obrigatório.
O aposentado ou pensionista deverá recadastrar-se de forma REMOTA, por meio de ligação, via whatsapp pelo telefone: (87) 9.9.9974-7767 no período de 01 de março a 01 de abril, no horário de 8h às 12 h. Mediante agendamento, pelos telefones: (87) 3846-1667 ou celular/whatsapp: (87) 9.9974-7767. A escolha desta modalidade de recadastramento implica na obrigação de enviar toda documentação por e-mail: recadastramento.triunfoprev@gmail.com
I – O agendamento deverá ser feito com pelo menos 24 horas de antecedência.
Vale salientar que o recadastramento é obrigatório pela legislação e o não cumprimento implicará no bloqueio do pagamento dos benefícios, até a data da regularização do cadastro.
Atenciosamente: Michelle Barbosa – Diretora Presidente.