A diretoria da APEPP juntamente com seus membros dos Conselhos de Administração e Fiscal estive reunida no dia 11 de julho, na sede da AMUPE para tratar da recomendação conjunta TCE/PE- MPCO nº 03/2018, direcionada aos Senhores Prefeitos e gestores dos RPPS orientando-os a rescindirem os contratos vigentes, para recuperação de créditos entre os regimes previdenciários – RGPS e RPPS – compensação administrativa e financeira/COMPREV. Considerando que a rescisão imediata dos contratos, nos termos da recomendação supra, acarretaria danos financeiros e administrativos para a maioria dos RPPS/PE a Associação Pernambucana de Entidades de Previdência Pública – APEPP, após deliberação dos seus membros, procedeu ao encaminhamento do Ofício de nº 03/2018 de 16/07/2018 protocolado no TCE/PE em 17/07/2018 com uma farta exposição de fatos requerendo, entre outros, a prorrogação de prazo de 30 para 180 dias a fim de que os Entes/RPPS possam promover a capacitação do corpo técnico para operacionalização do sistema COMPREV. Desse modo, os representantes do TCE/MPCO, tendo em vista a legislação em vigor e acatando a exposição dos fatos elencados pela APEPP resolveram prorrogar por mais 90 (noventa) dias o prazo fixado na recomendação conjunta TCE/PE- MPCO nº 03/2018. Vitória da APEPP, Vitória para os RPPS/PE.