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RECADASTRAMENTO ANUAL

Recadastramento é obrigatório para aposentado e pensionista. Todos os aposentados e pensionistas do TRIUNFOPREV devem se recadastrar no PERÍODO E 01 A 31 DE MARÇO do ano em curso. Se não o fizer, poderá ter o pagamento de seu benefício suspenso até a regularização da situação. O recadastramento é a “prova de vida” e evita pagamentos indevidos de benefícios. Essa ação possibilita manter atualizados os dados cadastrais, principalmente o endereço.